Política e Procedimentos para Prevenção de Atos Lesivos (“Política de Anticorrupção”)

RenovaEco: RenovaEco Cooperativa de Energia Renovável
CNPJ: 37.966729/0001-27
Versão: 04/2023
Data de Vigência: 13 de abril de 2023


Introdução

A RenovaEco obriga-se a observar, cumprir e/ou fazer cumprir, por si, suas Afiliadas (entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum) e Prepostos (diretores, membros do conselho da administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços) toda e qualquer Lei Anticorrupção, em especial a Lei 12.846/13 e a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, conforme aplicável, bem como abster-se de praticar quaisquer das Condutas Indevidas.

1. Objetivo
 
Este documento tem como finalidade formalizar os princípios, políticas e procedimentos adotados pela RenovaEco com o objetivo de prevenir, detectar e combater a prática de atos lesivos à administração pública, à ordem econômica e ao patrimônio público e privado, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normativos aplicáveis.
 
2. Abrangência
 
As diretrizes aqui estabelecidas aplicam-se a sócios, administradores, colaboradores, fornecedores, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome da RenovaEco ou em seu benefício, direta ou indiretamente.
 
3. Princípios e Compromissos Éticos
 
A RenovaECo adota como valores fundamentais:

  • Integridade nas relações comerciais e institucionais;
  • Transparência na condução dos negócios;
  • Conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
  • Tolerância zero a fraudes, corrupção ou favorecimentos indevidos.

4. Medidas Preventivas e Controles Internos
 
4.1. Due Diligence de Parceiros e Fornecedores
 

  • Avaliação de integridade, regularidade fiscal e reputação antes do início da relação comercial.
  • Exigência de contrato formal com cláusulas anticorrupção, confidencialidade e compliance.

4.2. Cláusulas Contratuais Anticorrupção
 

  • Inclusão de cláusula expressa de proibição de pagamento de vantagem indevida a agentes públicos.
  • Previsão de rescisão contratual em caso de violação às regras de integridade.

4.3. Controle de Pagamentos e Benefícios
 

  • Todos os pagamentos são realizados mediante contrato e documentação fiscal válida.
  • Proibição de presentes, hospitalidades ou benefícios a agentes públicos, exceto itens de valor simbólico e institucional, autorizados previamente.

4.4. Segregação de Funções
 

  • As funções de gestão financeira, controle de contratos e relacionamento com órgãos públicos são conduzidas por áreas distintas, garantindo a rastreabilidade das ações.
     

5. Canais de Denúncia e Tratamento de Irregularidades
 
A RenovaEco mantém um canal de comunicação direto com a administração, por meio do e-mail: denuncia@renovaeco.com.br, assegurando:
 

  • Recebimento de denúncias de forma sigilosa e sem retaliações;
  • Apuração interna documentada, com encaminhamentos às autoridades competentes, se necessário.

6. Treinamento e Conscientização
 
Todos os colaboradores, representantes e parceiros da RenovaEco recebem, no momento de contratação ou formalização da parceria, orientações sobre as políticas de integridade e conduta ética, e se comprometem a cumpri-las integralmente.
 
7. Auditoria e Monitoramento
 
A Diretoria da RenovaEco supervisiona a aplicação das medidas descritas, com revisões periódicas dos controles e procedimentos. Auditorias externas independentes poderão ser contratadas sempre que necessário.
 
8. Disposições Finais
 
Este documento entra em vigor na data de sua assinatura e é de aplicação obrigatória para todos os envolvidos nas atividades da empresa. A violação das normas aqui estabelecidas poderá ensejar sanções disciplinares, contratuais e legais, conforme o caso.

Rodrigo Renó Gonzaga

Presidente – RenovaEco